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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 50
PORTARIA Nº 2.970, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.970, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
SC
Agrolândia
Vendaval - 1.3.2.1.5
065
06/08/2026
59051.048044/2026-13
PR
Cândido de Abreu
Granizo - 1.3.2.1.3
197
18/08/2026
59051.047996/2026-10
PR
Renascença
Granizo - 1.3.2.1.3
2.753
02/09/2026
59051.048086/2026-46
RS
Iraí
Granizo - 1.3.2.1.3
53
31/08/2026
59051.048109/2026-12
RS
Lajeado
Inundação - 1.2.1.0.0
14.334
22/07/2026
59051.048061/2026-42
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
