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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 50

PORTARIA Nº 2.970, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.970, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo SC Agrolândia Vendaval - 1.3.2.1.5 065 06/08/2026 59051.048044/2026-13 PR Cândido de Abreu Granizo - 1.3.2.1.3 197 18/08/2026 59051.047996/2026-10 PR Renascença Granizo - 1.3.2.1.3 2.753 02/09/2026 59051.048086/2026-46 RS Iraí Granizo - 1.3.2.1.3 53 31/08/2026 59051.048109/2026-12 RS Lajeado Inundação - 1.2.1.0.0 14.334 22/07/2026 59051.048061/2026-42 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO