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Ato NormativoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 34
ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 9 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato estabelece os novos valores de referência para o preço médio de combustíveis em diversos estados brasileiros a partir de 16 de setembro de 2026. Esses valores servem de base para o cálculo do ICMS cobrado sobre esses produtos, impactando a carga tributária aplicada ao setor.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Secretaria Executiva
ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 9 DE AGOSTO DE 2026
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000842/2026-58, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 16 de setembro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
1
AC
-
4,9896
-
-
-
-
2
AL
3,4910
5,1155
4,5764
-
-
-
3
AM
-
*4,9792
3,3728
1,8332
-
-
4
AP
-
5,8100
-
-
-
-
5
BA
-
4,5900
3,6940
-
-
-
6
CE
-
4,9850
5,1334
-
-
-
7
DF
-
*4,3200
6,7800
-
-
-
8
ES
-
**4,6644
*4,3640
-
-
-
9
GO
-
3,9831
-
-
-
-
10
MA
-
5,0300
-
-
-
-
11
MG
7,1348
4,1574
5,1343
-
-
-
12
MS
6,2847
3,9068
4,4623
-
-
-
13
MT
8,2872
3,7943
4,0497
3,6700
-
-
14
PA
-
4,5793
-
-
-
-
15
PB
**5,5176
**4,7004
**5,0580
-
4,9389
4,9389
16
PE
-
5,0600
-
-
-
-
17
PI
5,6800
4,6400
-
-
-
-
18
PR
-
4,0095
4,7550
-
-
-
19
RJ
2,4456
4,6900
**4,5500
-
-
-
20
RN
-
5,2500
5,0300
-
-
-
21
RO
-
**5,0790
-
-
4,0864
-
22
RR
7,8184
5,4000
-
-
-
-
23
RS
-
4,2529
5,3406
-
-
-
24
SC
-
4,3338
4,7748
-
-
-
25
SE
6,6540
5,2840
4,8070
-
-
-
26
SP
-
3,6100
-
-
-
-
27
TO
9,3300
5,0400
-
-
-
-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZ
Normas citadas
ATO COTEPE/PMPF Nº 25Convênio ICMS nº 110/07
Temas
Preço médio ponderado ao consumidor finalCombustíveis
