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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 49

Portaria SPU/MGI Nº 7.468, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União

Texto integral

Portaria SPU/MGI Nº 7.468, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 04967.006436/2008-19, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, os imóveis da União classificados como urbanos, próprio nacional, localizados na Rua da Gamboa, nº 345, nº 357/359, nº 361/363 e nº 365/367, no bairro da Gamboa, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com a capacidade de construção de aproximadamente 96 unidades habitacionais para famílias de baixa renda. Parágrafo único. Os imóveis da União de que tratam o caput estão registrados no SIAPA sob os RIPs nº 6001.0033478-27, nº 6001.0033866-44, nº 6001.0144219-85 e nº 6001.0144220-19 com as respectivas áreas de 424,80 m², 429,23 m², 821,27 m² e 693,95 m², e registrados no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, sob as Matrículas nº 98.048, nº 75.120, nº 75.121 e nº 75.105. Art. 2º Os imóveis descritos no artigo 1º é de interesse público na medida que serão destinados à entidade selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/RJ dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura do Rio de Janeiro. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA