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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 49
Portaria SPU-SC/MGI Nº 7.476, DE 9 DE setembro DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União › Superintendência em Santa Catarina
Texto integral
Portaria SPU-SC/MGI Nº 7.476, DE 9 DE setembro DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, p. 14, apostilada pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Edição Extraordinária 1.17, na mesma data, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso X, da PORTARIA SPU/MGI Nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, c/c o art. 92 do Anexo XVIII da PORTARIA MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram Processo nº 10154.048105/2026-97, resolve:
Art. 1º Autorizar a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*54.402/0001-**, a executar a obra dragagem e readequação de calha do Rio das Ostras (Trecho VII), em Balneário Camboriú/SC, localizada desde o desaguamento no Rio Camboriú (altura da Rua Emanoel Rebelo dos Santos) até a Rua Adaci Santos Gomes, bem como a utilizar área da União situada junto à Rua Amara Pereira Corrêa como bota-fora temporário, na forma dos elementos constantes do Processo nº 10154.048105/2026-97.
Art. 2º A obra de que trata o art. 1º destina-se à intervenção em área de 7.713,78 m², com perímetro de 1.670,46 m, e ao bota-fora temporário em área de 8.487,09 m², com perímetro de 434,63 m, ambas situadas em terreno da União.
Art. 3º O ônus da referida obra será de responsabilidade da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA).
Art. 4º A execução e a manutenção da obra são de inteira responsabilidade da requerente, ficando a presente autorização condicionada ao cumprimento das normas técnicas, ambientais e urbanísticas aplicáveis, à aprovação dos projetos pertinentes, ao recolhimento das taxas e à obtenção dos alvarás necessários, bem como ao atendimento de eventuais exigências complementares.
Parágrafo único. Na hipótese de exploração econômica dos recursos minerais extraídos do leito do rio, a requerente deverá promover a regularização complementar cabível.
Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta PORTARIA não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 6º A presente autorização não implica constituição de domínio nem de direito real sobre a área, caracterizando-se como ato precário, discricionário e revogável a qualquer tempo. Em decorrência, a requerente fica obrigada a restituir a área destinada ao bota-fora temporário às suas condições originais de uso, sem qualquer restrição de acesso.
Art. 7º A execução das obras deverá permanecer, durante todo o seu período de realização, amparada por licença ambiental válida, expedida por órgão competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
Parágrafo único. A suspensão, o cancelamento ou a perda de eficácia da licença ambiental implicará a imediata paralisação das obras, cuja retomada ficará condicionada à regularização da respectiva licença.
Art. 8º A Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA) responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta PORTARIA.
Art. 9º A Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA) será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida.
Art. 10. A demolição da obra e das benfeitorias executadas, a remoção dos equipamentos instalados ou a realização das adequações que se fizerem necessárias serão, em qualquer hipótese, de responsabilidade da requerente, quando:
I - representar riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente;
II - não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta PORTARIA autorizativa; e/ou
III - por solicitação fundamentada de outros órgãos competentes.
Art. 11. A SPU/SC poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o local objeto desta autorização, com a finalidade de verificar o cumprimento das obrigações e condições estabelecidas nesta PORTARIA, bem como dos compromissos e encargos constantes dos autos do processo administrativo correspondente.
Parágrafo único. A constatação de irregularidades sujeitará o infrator à aplicação das medidas administrativas cabíveis, inclusive notificações, autos de infração e multas, sem prejuízo da apuração de responsabilidades civil, administrativa e penal, especialmente nos casos de interrupção da obra que resulte em danos ambientais irreversíveis.
Art. 12. É fixado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação deste ato, para que a requerente execute e conclua a obras referida no art. 1º, podendo este prazo, a juízo e a critério da conveniência da SPU/SC, ser prorrogado por igual e único período.
Art. 13. Durante o período da execução da obra a que se refere o art. 1º, fica a requerente obrigada a fixar na área em que será realizada a obra, em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com o disposto na PORTARIA SPU Nº 122, de 13 de julho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, NA FORMA DA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 7.476, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026".
Art. 14. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO LUIZ PINZETTA
