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ResoluçãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 10

RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 338, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Política Agrícola › Departamento de Gestão de Riscos › Coordenação-Geral da CER-Proagro

Texto integral

RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 338, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, por força do Mandado de Segurança nº 5008285-50.2026.4.04.7205/SC, entre os dias 28 de agosto e 03 de setembro de 2026, resolve: Art 1º Negar, por unanimidade na votação, o recurso abaixo relacionado: Item Proc Mutuário Ref Bac Proagro 1 21066.040484/2025-00 Sergio Anderson Miranda 2024123710 Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILSON VAZ DE ARAUJO Presidente da Comissão