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DespachoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 57
DESPACHO Nº 3.488, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
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DESPACHO Nº 3.488, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003067/2024-77, decide:
(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará CNPJ nº 07.047.251/0001-70 e, no mérito, negar provimento; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/20382/2023 (VIPROC Nº 06721470/2023), deliberada em 22/02/2024 na 4ª Reunião Ordinária do Conselho; (iii) deferir o pedido de reclassificação das unidades consumidoras nos 686458, 1004550, 9306105 e 9351629, para a classe serviço público, subclasse de água, esgoto e saneamento; (iv) indeferir o pedido de devolução de valores das unidades consumidoras nos 9306105 e 9351629, nos termos do art. 53-W, §8º, da Resolução Normativa nº 414/2010; (v) indeferir o pedido de reclassificação e de devolução de valores das unidades consumidoras nos 2434404, 3431216, 3431222 e 9354120; (vi) determinar que a Enel Distribuição Ceará efetue a devolução em dobro, referente ao período de 24/12/2011 a 05/08/2022, para a unidade consumidora nº 686458, e de 24/12/2011 a 06/08/2022, para a unidade consumidora nº 1004550, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e do Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos; (vii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (viii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item vii, a comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
