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DespachoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 57
DESPACHO Nº 3.467, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 3.467, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.012074/2026-21, decide:
estabelecer que não é cabível, para a UTE Termo Norte II, de titularidade da Termo Norte Energia Ltda. CNPJ nº 02.750.988/0001-31, no âmbito deste processo, a penalidade pela indisponibilidade de geração de energia elétrica decorrente da falta de combustível prevista no art. 8º da Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
