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DespachoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 57
DESPACHO Nº 3.466, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
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DESPACHO Nº 3.466, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.904592/2015-19 e 48500.900414/2024-18, decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao requerimento administrativo formulado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte S.A.) (CNPJ nº 00.357.038/0001-16) de ressarcimento dos custos incorridos com a operação excepcional e temporária da Usina Termelétrica - UTE Araguaia nos anos de 2016 a 2018, no sentido de: (i) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE efetue o ressarcimento dos seguintes valores: (i.a) R$ 10.525.628,77 (dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), referenciado a agosto de 2018, relativo aos custos não contemplados nos ressarcimentos mensais, referentes a passagens, viagens, estadias, custos de homem-hora e PIS/COFINS; (i.b) R$ 2.193.889,78 (dois milhões, cento e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), referenciados a novembro de 2018, relativo à diferença devida ao reajuste contratual do Contrato nº 4500085988, e aos custos fixos do período de 1º a 31 de agosto de 2018; (i.c) R$ 44.266,16 (quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), referenciado a dezembro de 2020, relativo ao aluguel do terreno da UTE Araguaia nos meses de setembro e outubro de 2019; e (i.d) R$ 1.659.980,75 (um milhão e seiscentos e cinquenta e nove mil e novecentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), referenciados a janeiro de 2021, relativo ao custo de desmobilização da UTE Araguaia; (ii) determinar que a CCEE atualize as parcelas que compõem os montantes do item (i) pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, de acordo com as datas base, até o mês anterior ao do ressarcimento; (iii) determinar que os valores sejam ressarcidos pela CCEE por meio de Encargo de Serviços do Sistema - ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS por restrição de operação a ser alocado no Sudeste/Centro-Oeste, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação deste Despacho; e (iv) indeferir o pleito para ressarcimento dos custos fixos residuais relacionados à desmobilização da UTE Araguaia, incluindo combustível, frete e depreciação; dos custos incorridos com Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE; e dos custos incorridos entre agosto de 2018 e agosto de 2019, em decorrência de liminar concedida em Ação Civil Pública.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
