Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 57

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.768, DE 1º SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

A ANEEL autorizou a desapropriação de uma área de terra em Paranavaí, no Paraná, para a regularização da Subestação 138 kV Agropratinha. A medida permite que a empresa Copel Distribuição S.A. utilize o terreno necessário para a operação da infraestrutura de energia elétrica.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.768, DE 1º SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA EÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.019594/2026-65. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, área de terra que perfaz superfície de aproximadamente 1.744,05 (um mil, setecentos e quarenta e quatro vírgula zero cinco) metros quadrados, necessária à regularização da Subestação 138 kV Agropratinha, localizada no município de Paranavaí, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Copel Distribuição S.A.
Locais
ParanavaíParaná
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.768
Temas
Subestação 138 kV Agropratinha