Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 57
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.767, DE 1º SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou o ajuste no prazo da outorga da usina termelétrica UTE Angélica. A medida beneficia a empresa Adecoagro Vale do Ivinhema S.A., permitindo a adequação do cronograma de operação da unidade geradora de energia.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.767, DE 1º SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA EÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004103/2025-09. Interessado: Adecoagro Vale do Ivinhema S.A., CNPJ 07.903.169/0001-09 Objeto: ajustar, nos termos da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, o prazo da outorga da UTE Angélica. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Adecoagro Vale do Ivinhema S.A.UTE Angélica
Normas citadas
Lei nº 14.120
Temas
Energia Elétrica
