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DespachoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 58
DESPACHO Nº 3.494, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 3.494, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500. 000319/2026-78, decide:
declarar extinto e arquivar o presente processo, que trata do Recurso Administrativo interposto pela Argo VII Transmissão de Energia S.A. CNPJ nº 21.728.083/0001-00 ,contra o Despacho nº 63, de 2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, em razão da desistência expressa da Recorrente quanto aos pedidos remanescentes e subsidiários formulados no recurso, os quais restaram prejudicados em decorrência da decisão proferida em juízo de reconsideração, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1 e da alínea "c" do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
