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DespachoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 58
DESPACHO Nº 3.492, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 3.492, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906439/2020-93, decide:
deferir parcialmente o Recurso interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (CNPJ nº 00.357.038/0001-16) em face do Despacho nº 1.738, de 7 de junho de 2024, que consolidou os resultados do Procedimento de Fiscalização da movimentação financeira do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D da Recorrente, referente ao período de janeiro de 2013 a agosto de 2020, no sentido de reformar o seu item, (ii) determinando que ao saldo de crédito apurado na posição de agosto/2020 em favor da empresa, incida exclusivamente a taxa Selic, afastada a incidência de juros de mora e da multa prevista no item 22 do Submódulo 5.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
