Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 58

DESPACHO Nº 3.492, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.492, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906439/2020-93, decide: deferir parcialmente o Recurso interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (CNPJ nº 00.357.038/0001-16) em face do Despacho nº 1.738, de 7 de junho de 2024, que consolidou os resultados do Procedimento de Fiscalização da movimentação financeira do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D da Recorrente, referente ao período de janeiro de 2013 a agosto de 2020, no sentido de reformar o seu item, (ii) determinando que ao saldo de crédito apurado na posição de agosto/2020 em favor da empresa, incida exclusivamente a taxa Selic, afastada a incidência de juros de mora e da multa prevista no item 22 do Submódulo 5.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO