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DespachoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 59

DESPACHO Nº 3.397, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Texto integral

DESPACHO Nº 3.397, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000511/2025-83, decide: (i) não conhecer da reclamação protocolada em nome d o Condomínio Vista Verde pelo Sr. Pedro Ângelo da Silveira Campos, em decorrência da ausência de regularização da representação processual; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.000511/2025-83, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 69 do Anexo da Resolução Normativa nº 1.133/2025. ANDRÉ RUELLI