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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 11
PORTARIA Nº 24.173, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão
Texto integral
PORTARIA Nº 24.173, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 562, de 22/12/2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14537/2026/SEI-MCOM (13520601), que integra o Processo nº 53000.065789/2013-33, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EVANGÉLICA BOAS NOVAS, Fistel nº 50415214416, inscrita no CNPJ nº 84.541.689/0001-51, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão Digital, por meio do canal nº 38, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de cassação, que, por este ato, fica convertida em multa no valor de R$ 9.329,01 (nove mil trezentos e vinte e nove reais e um centavo), em razão da prática da infração capitulada no artigo 30, parágrafo único, c/c art. 47, II, do Decreto nº 5.371/2005
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
