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DecisãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 78
DECISÃO SUROD Nº 1.287, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
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DECISÃO SUROD Nº 1.287, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.128965/2024-39, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução das obras de eliminação de conflitos frontais, de adequação de faixa de desaceleração, de canalização de tráfego e de implantação de rotatória em nível integrantes do denominado "Programa 6", do km 424+600 ao km 423+620 (PER km 423+620 ao km 431+000) da rodovia BR-101/SC, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Edital de Concessão nº 02/2019, da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - Motiva ViaCosteira, CNPJ nº 36.763.716/0001-98.
§ 1º As intervenções referentes à adequação de faixa de desaceleração, pista norte, localizada no km 425+500, e pista sul, localizadas nos km 425+750, 429+100 e 431+400; à eliminação de conflitos frontais, pista norte, localizadas nos km 406+700 e 425+700; e à eliminação de conflitos frontais, pista sul, localizadas nos km 425+100, 425+750, 427+330, 429+080, 430+060 e 431+480 (quilometragens de projeto).
§ 2º As intervenções referentes à eliminação de conflitos frontais, pista norte, localizada no km 425+080; à implantação de rotatória em nível (retorno), pistas norte e sul, localizadas nos km 426+500 e 429+600; e à canalização de tráfego, pistas norte e sul, localizada no km 431+700 (quilometragens de projeto).
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2019, com conclusão prevista para o 6º ano de concessão (06/08/2026).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
