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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 77
PORTARIA MTE Nº 1.599, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MTE Nº 1.599, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 167, §1º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e no Processo nº 19965.201286/2026-16, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria MTE nº 1582, de 4 de setembro de 2026, publicada na Edição Extra nº 169-B da seção 1 do Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026, página 3, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os interessados mencionados no art. 1º deverão realizar o recadastramento integral de seus dados no novo sistema no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
