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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 11

PORTARIA CNPq Nº 2.924, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Texto integral

PORTARIA CNPq Nº 2.924, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A Presidente Substituta do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 6, de 14 de janeiro de 2026, e da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de material biológico e científico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Functional Investigation of Canopy for Untapped Sustainability (FICUS)", coordenado pelo Dr. Andreas Karoly Gombert, da Universidade Estadual de Campinas, em cooperação com o Dr. Alexandre Antonelli, da Royal Botanic Gardens Kew, conforme Processo CNPq nº 01300.005898/2026-38. Art. 2º As atividades de coleta e remessa de material biológico e científico estão autorizadas para os seguintes pesquisadores estrangeiros: NOME NACIONALIDADE INSTITUIÇÃO Irina Druzhinina Austríaca Royal Botanic Gardens Kew Oscar Alejandro Perez Escobar Colombiano Royal Botanic Gardens Kew Rhian Jane Smith Britânica Royal Botanic Gardens Kew Kai Samuel Cartwright Britânico Royal Botanic Gardens Kew Nethmini Prabodha Samaradiwakara Srilankesa Royal Botanic Gardens Kew Art. 3º As atividades de coleta e remessa de material biológico e científico possuem cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen nº A418AF3, para as seguintes localidades: Rio de Janeiro, Nova Friburgo, Reserva Araçá, 22° 20' 46" S / 42° 29' 33" W. Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 5º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31 de janeiro de 2027. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DALILA ANDRADE OLIVEIRA