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DecisãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 78

DECISÃO Nº 53, de 2 de julho de 2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

DECISÃO Nº 53, de 2 de julho de 2026 O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES AQUAVIÁRIAS SUBSTITUTO (CGOP), DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA (DAQ), DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do DNIT e demais normas aplicáveis, com fundamento nos arts. 53, 55 e 56 da Lei nº 9.784/1999, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e nas conclusões constantes do Ofício nº 145971/2026/DAQ/DNIT SEDE (SEI nº 24769900), proferido no Processo nº 50600.010091/2025-67, bem como em consonância com o entendimento jurídico adotado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT em processo administrativo análogo [Despacho nº 00657/2026/CCONSU/PFE-DNIT/PGF/AGU (SEI nº 25148487) e Despacho nº 00319/2026/GAB/PFE-DNIT/PGF/AGU (SEI nº 25148488)], resolve ANULAR a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 23719977), por vício de competência da autoridade prolatora, preservando-se os atos meramente instrutórios regularmente praticados, nos termos da decisão administrativa constante dos autos. FABRÍCIO ADRIANO RIBEIRO