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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 11

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.374, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoSecretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital

Texto integral

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.374, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Portaria de reabilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 6º, o parágrafo único do art. 37 e o art. 51 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.012190/2026-45, de 31 de julho de 2026, no qual a empresa demonstrou o saneamento da inadimplência, por meio da apresentação do Relatório Demonstrativo do ano base 2025, nos termos da legislação, resolve: Art. 1º Conceder reabilitação à fruição dos benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio 2020, à empresa então denominada WSMED - Tecnologias Médicas Ltda., cuja atual denominação é Dermitek Systems Tecnologias Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 30.767.266/0001-25, cuja habilitação foi suspensa pela Portaria SETAD/MCTI nº 10.310, de 28 de agosto de 2026, publicada no D.O.U. de 31 de agosto de 2026, em face do adimplemento das obrigações legais, por meio apresentação do Relatório Demonstrativo do ano base 2025, nos termos da legislação. § 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 30.767.266/0001-25, responsável pela fabricação do seguinte bem de tecnologia da informação e comunicação: I - Bisturi Eletrônico Microprocessado. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o correspondente processo produtivo básico estabelecido. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.012190/2026-45, de 31 de julho de 2026. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% (quatro por cento) sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do bem relacionado no art. 1º. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas na referida legislação. Art. 5º Fica revogada a Portaria SETAD/MCTI nº 10.310, de 28 de agosto de 2026, publicada no D.O.U. de 31 de agosto de 2026. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL