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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 49
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 165, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Superintendência de Seguros Privados › Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Texto integral
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 165, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.616443/2026-70, resolve:
Art. 1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de IRB (SEG) VIDA E PREVIDÊNCIA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 66.051.754/0001-89, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 23 de fevereiro de 2026, 27 de abril de 2026, 21 de maio de 2026 e 24 de julho de 2026.
Art. 2º Conceder a IRB (SEG) VIDA E PREVIDÊNCIA SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de pessoas e planos de previdência complementar aberta, no segmento S1, em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de IRB (SEG) VIDA E PREVIDÊNCIA SEGURADORA S.A. é de R$ 18.500.000,00, dividido em 18.500.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de IRB (SEG) VIDA E PREVIDÊNCIA SEGURADORA S.A. são exercidos pelo IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ
