Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 21

RESOLUÇÃO - CD Nº 62, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor

Texto integral

RESOLUÇÃO - CD Nº 62, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza aquisição de imóvel rural por compra e venda do imóvel rural Fazenda São José localizado no Município de Bagé-RS. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 782ª Reunião, realizada em 4 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 80/2026 - DT, e Considerando que, nos termos do art. 10 do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, compete ao Presidente do Incra, mediante deliberação do Conselho Diretor da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais por compra e venda; Considerando que a avaliação do imóvel rural e a proposta de aquisição foram aprovadas pela Superintendência Regional do Incra no Rio Grande do Sul - SR(11)RS, conforme a Ata CDR - SR(11)RS, de 4 de dezembro de 2025 (SEI nº 26635416), na qual se atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras estabelecidos para a região de inserção da propriedade; Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e a observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, pelo Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e pela Instrução Normativa nº 147, de 18 de dezembro de 2024; Considerando a regularidade do Processo Administrativo nº 54000.147563/2025-56, resolve: Art. 1º Autorizar a aquisição, por compra e venda, do imóvel rural denominado Fazenda São José, localizado no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, com área medida total de 204,9688 hectares, matriculado sob os nºs 72.196, 72.197 e 72.198 no Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, inscrito no SNCR sob o nº 999.997.276.855-3, de propriedade de Juvenal Cesar Marques da Luz, pelo valor total de R$ 6.968.939,00 (seis milhões, novecentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais), a ser pago em moeda corrente. Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Rio Grande do Sul, assistido pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, para assinar a escritura pública de compra e venda e adotar as demais providências necessárias à transferência e ao registro do imóvel em nome da Autarquia. Art. 3º Condicionar o empenho e o pagamento do imóvel à manifestação conclusiva da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra quanto à regularidade processual, ao destaque e à legitimidade das transmissões imobiliárias, nos autos do Processo nº 54000.051344/2025-72, bem como à lavratura da escritura pública de compra e venda perante o tabelionato competente e ao posterior registro no cartório de registro de imóveis competente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente do ConselhoSubstituto