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ResoluçãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 21
RESOLUÇÃO - CD Nº 64, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
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RESOLUÇÃO - CD Nº 64, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o Laudo de Avaliação do imóvel rural denominado Fazenda Surubim (composta pelas Fazendas Surubim, Canta Galo e Cedro), localizado nos Municípios de Xinguara, Piçarra, Curionópolis e Eldorado dos Carajás, Estado do Pará.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 782ª Reunião, realizada em 4 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 79/2026 - DT, e
Considerando que, nos termos do art. 10 do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, compete ao Presidente do Incra, mediante deliberação do Conselho Diretor da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais por compra e venda;
Considerando que a proposta de aquisição do imóvel rural denominado Fazenda Surubim foi instruída e analisada tecnicamente nos autos do Processo nº 54000.161084/2025-42, tendo sido objeto de manifestação conclusiva da Diretoria de Obtenção de Terras por meio da Nota Técnica nº 3821/2026/DT e da Nota Técnica nº 5029/2026/DTO/DT, que atestaram a compatibilidade do valor negociado com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis à avaliação de imóveis rurais;
Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e a observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, pelo Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e pela Instrução Normativa nº 147, de 18 de dezembro de 2024;
Considerando que o valor negociado de R$ 228.500.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil reais) encontra-se em conformidade com os parâmetros técnicos adotados pelo Incra e dentro dos limites admitidos pela ABNT NBR 14653-3:2019 para a utilização do campo de arbítrio nas avaliações de imóveis rurais;
Considerando o relevante interesse público e social na aquisição da área, em razão de sua aptidão para o assentamento de famílias beneficiárias da reforma agrária e de sua localização em região marcada por elevada demanda social e recorrentes conflitos fundiários, resolve:
Art. 1º Aprovar o laudo de avaliação do imóvel rural denominado Fazenda Surubim, composto por 11 (onze) matrículas imobiliárias correspondentes às Fazendas Surubim, Canta Galo e Cedro, localizado nos Municípios de Xinguara/PA, Piçarra/PA, Curionópolis/PA e Eldorado dos Carajás/PA, com área registrada e georreferenciada de 11.024,1748 hectares, de propriedade de Amilcar Farid Yamin e outros, pelo valor total de R$ 228.500.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil reais), nos termos das manifestações técnicas da Diretoria de Obtenção de Terras constantes dos autos.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Sul e Sudeste do Pará, assistido pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, para assinar a escritura pública de compra e venda e adotar as demais providências necessárias à transferência e ao registro do imóvel em nome da Autarquia.
Art. 3º Condicionar a aquisição à manifestação conclusiva da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra quanto à regularidade dominial e à legitimidade das transmissões imobiliárias, nos autos do Processo nº 54000.038914/2026-10, bem como à lavratura da escritura pública de compra e venda perante o tabelionato competente e ao posterior registro no cartório de registro de imóveis competente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente do ConselhoSubstituto
