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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 21

RESOLUÇÃO - CD Nº 63, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor

Texto integral

RESOLUÇÃO - CD Nº 63, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza a celebração de acordo judicial destinado à solução da Ação Cível Originária nº 632/PA, relativa à Gleba Maguari, no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 782ª Reunião, realizada em 4 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 81/2026 - DF; e Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra - PFE/Incra, consubstanciada na Nota nº 00007/2026/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 30027608), que sugere a submissão da matéria ao Conselho Diretor; Considerando o pronunciamento da Diretoria de Governança da Terra, materializado no Relatório e no Voto que fundamentam esta deliberação; Considerando o que consta do Processo nº 00845.002026/2026-06, resolve: Art. 1º Aprovar a celebração de acordo judicial com o Estado do Pará, destinado à solução da Ação Cível Originária nº 632/PA, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, relativa à Gleba Maguari, situada no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, nos termos da minuta do Termo de Acordo constante do Processo nº 00845.002026/2026-06 (SEI nº 30027575). Art. 2º Submeter a matéria à Ministra de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, para autorização da celebração do acordo, nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente do ConselhoSubstituto