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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 171 · Pág. 34

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 72, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento › Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 72, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Revoga o Ato Declaratório Executivo Corat nº 46, de 27 de julho de 2026, que qualificou como devedora contumaz a pessoa jurídica MINAS PETRO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 12.635.825/0001-61. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta do processo administrativo nº 11080.728982/2026-19, declara: Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Corat nº 46, de 27 de julho de 2026, que qualificou como devedora contumaz a pessoa jurídica MINAS PETRO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 12.635.825/0001-61. Art. 2º A pessoa jurídica a que se refere o art. 1º: I - tem sua situação cadastral no CNPJ restabelecida; e II - fica excluída da lista de devedores contumazes, publicada pela Receita Federal do Brasil, e do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. Parágrafo único. Em razão da revogação objeto deste Ato Declaratório Executivo fica descaracterizada a condição de devedora contumaz da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR