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DecisãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 75
DECISÃO DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
Texto integral
DECISÃO DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso IV, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada o seguinte:
Processo ANS: 33910.024041/2026-25
Acolho integralmente a Nota Técnica nº 9/2026/ASSNT-DIDES/DIRAD-DIDES/DIDES (36799572) para a suspensão da eficácia da Resolução Regimental ANS nº 38, de 27 de agosto de 2026 até 15 de setembro de 2026, de forma retroativa a 28 de agosto de 2026.
WADIH DAMOUS
