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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 78

DECISÃO SUROC Nº 502, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 502, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.108029/2026-73, decide: Art. 1º Habilitar a empresa VIANORTE LOGÍSTICA E ARMAZENAGEM LTDA, CNPJ nº 62.998.631/0001-07, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO