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AtaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 95

ATA DA 3ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL realizada em 8 de setembro de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO

Texto integral

ATA DA 3ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL realizada em 8 de setembro de 2026 Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas e trinta e seis minutos, horário de Brasília/DF, nas dependências do Cullinans Hplus Premium - Sala Esmeralda, em Brasília/DF, foi iniciada a 3ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL - 2026, sob a presidência do Sr. Amaylton S. de C., que contou com a participação dos MEMBROS EFETIVOS DA COMISSÃO ELEITORAL: Amaylton S. de C. - CREF 005105-G/MG; Emerson S. G. - CREF 000046-G/MG e Alfredo T. L. de L. - CREF 000070-G/PE. MEMBROS SUPLENTES DA COMISSÃO ELEITORAL: Teófilo J. F. - CREF 000017-G/MG e Rubens dos S. S. - CREF 000034-G/GO. MEMBROS DA SECRETARIA ELEITORAL: Gleice F. dos S. e Rodrigo C. R.. O Presidente, Sr. Amaylton S. de C., cumprimentou os presentes, manifestando sua satisfação com a participação de todos e desejando uma reunião produtiva. Na sequência, passou a palavra à Sra. Gleice F. dos S., que iniciou a leitura do art. 8º da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF17/MT e estabelece os requisitos e as condições básicas a serem observados para o registro das candidaturas. Em seguida, iniciou-se a análise do art. 16 do referido Regimento. Ato contínuo, o Sr. Rodrigo C. R. entregou 02 (dois) requerimentos de registro de chapas ao Presidente da Comissão Eleitoral, Sr. Amaylton S. de C., que os distribuiu entre os membros da Comissão Eleitoral para análise e conferência da documentação apresentada pelos candidatos. Na sequência, os membros iniciaram a análise individual da documentação de cada candidato. Em relação à CHAPA 01 - JUNTO SOMOS FORTES, composta por 28 (vinte e oito) candidatos, sendo 20 (vinte) candidatos a Conselheiros Titulares e 8 (oito) candidatos a Conselheiros Suplentes, nos termos do art. 13, alínea "b", da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, registram-se os seguintes integrantes: CANDIDATOS TITULARES: Adriano A. O. - CREF nº 003151-G/MT; Andreilza G. C. - CREF nº 001419-G/MT; Arnoudh R. P. S. - CREF nº 001098-G/MT; Carlos F. U. A. S. - CREF nº 001874-G/MT; Claudio R. D. - CREF nº 000232-G/MT; Cristian M. L. - CREF nº 002968-G/MT; Danúbio L. A. C. - CREF nº 002221-G/MT; Edval A. R. - CREF nº 001044-G/MT; Elvis S. M. - CREF nº 002977-G/MT; Érica R. B. D. - CREF nº 001937-G/MT; Henrique O. C. - CREF nº 007119-G/MT; Henrique F. N. - CREF nº 000743-G/MT; Jeferson M. P. - CREF nº 002261-G/MT; Layara A. M. - CREF nº 004530-G/MT; Lucas F. S. - CREF nº 001135-G/MT; Luiz M. C. - CREF nº 001732-G/MT; Orlando E. J. - CREF nº 003021-G/MT; Peterson O. R. - CREF nº 000676-G/MT; Ricardo M. - CREF nº 001109-G/MT e Rildo G. A. - CREF nº 000528-G/MT. CANDIDATOS SUPLENTES: Wevertton S. S. - CREF nº 000674-G/MT; Telma A. L. - CREF nº 001082-G/MT; Ivanete M. S. - CREF nº 001418-G/MT; Emerson M. T. - CREF nº 002595-G/MT; Alexandre L. W. - CREF nº 000237-G/MT; Bruno A. S. - CREF nº 004218-G/MT; Janete D. - CREF nº 002547-G/MT; Austeclinio B. J. - CREF nº 000617-G/MT, observada a ordem indicada na nominata apresentada pela chapa. Após a identificação dos candidatos, iniciou-se a análise individual da documentação apresentada. Verificou-se que, embora os 28 (vinte e oito) candidatos tenham realizado as assinaturas por meio da plataforma Clicksign, conforme previsto no art. 15 da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, não foi possível realizar a validação das assinaturas de todos os membros da chapa, uma vez que a documentação foi encaminhada em formato impresso. Dessa forma, foi possível proceder à conferência das certidões emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT, Justiça Federal - JF, Tribunal Superior Eleitoral - TSE e Tribunal de Contas da União - TCU. Quanto às demais certidões e documentos apresentados em formato impresso, não foi possível realizar a devida verificação das assinaturas eletrônicas. Na sequência, passou-se à conferência da documentação dos candidatos da CHAPA 02 - AVANTE CREF17 - Presente, moderno, conectado e transparente, composta por 28 (vinte e oito) candidatos, sendo 20 (vinte) candidatos a Conselheiros Titulares e 8 (oito) candidatos a Conselheiros Suplentes, nos termos do art. 13, alínea "b", da Resolução CREF17/MT nº 069/2026. Registram-se os seguintes integrantes: CANDIDATOS TITULARES: Aldo R. F. F. - CREF nº 002274-G/MT; Audirley P. - CREF nº 001845-G/MT; Austrogildo H. J. - CREF nº 000316-G/MT; Clodoaldo A. L. C. - CREF nº 001493-G/MT; Fabiane V. M. M. - CREF nº 003371-G/MT; Gabriella N. M. - CREF nº 003892-G/MT; Genilson R. N. - CREF nº 002772-G/MT; Gisele C. S. - CREF nº 004048-G/MT; Laerth M. T. A. - CREF nº 002449-G/MT; Manoel C. O. - CREF nº 000562-G/MT; Márcio H. S. - CREF nº 000156-G/MT; Marciel T. S. - CREF nº 005517-G/MT; Otávio R. P. F. - CREF nº 003436-G/MT; Rodinei A. B. - CREF nº 000327-G/MT; Rodrigo K. O. G. - CREF nº 002430-G/MT; Sérgio R. V. C. - CREF nº 000001-G/MT; Silmar A. C. - CREF nº 003000-G/MT; Thatiany C. F. G. L. P. - CREF nº 002162-G/MT; Tiago P. S. - CREF nº 003731-G/MT e Valdir V. P. - CREF nº 004149-G/MT. CANDIDATOS SUPLENTES: Eliomar N. S. - CREF nº 004468-G/MT; Wagner R. - CREF nº 001262-G/MT; Amanda C. F. O. - CREF nº 006950-G/MT; Cristhiane B. R. S. - CREF nº 001847-G/MT; Fernanda K. - CREF nº 002998-G/MT; Manoel L. F. F. - CREF nº 000508-G/MT; Amanda P. F. L. S. - CREF nº 002450-G/MT e Marcos A. F. - CREF nº 005446-G/MT, observada a ordem indicada na nominata apresentada pela chapa. Verificou-se, igualmente, que, embora os 28 (vinte e oito) candidatos tenham realizado as assinaturas por meio da plataforma GOV.BR, conforme previsto no art. 15 da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, não foi possível realizar a validação das assinaturas de todos os membros da chapa, uma vez que a documentação foi encaminhada em formato impresso. Dessa forma, foi possível proceder à conferência das certidões emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT, Justiça Federal - JF, algumas do Tribunal Superior Eleitoral - TSE e Tribunal de Contas da União - TCU. Quanto às demais certidões e documentos apresentados em formato impresso, não foi possível realizar a devida verificação das assinaturas eletrônicas. Durante a avaliação da documentação dos candidatos, foi identificada a situação do Sr. Danúbio L. A. C., integrante da CHAPA 01 - JUNTO SOMOS FORTES. Constatou-se que o referido candidato não atendeu integralmente ao requisito previsto no art. 8º, inciso V, da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, referente à necessidade de ter votado ou justificado o voto na última eleição do CREF17/MT. Registra-se, ainda, que o Sr. Danúbio L. A. C. havia apresentado requerimento à Comissão Eleitoral, na data de 29 de julho de 2026, por meio do Protocolo CREF nº 158/2026, cujo objeto é a Revisão da Lista Final de Votantes e Inclusão do Nome do Requerente. O referido requerimento foi analisado pela Comissão Eleitoral e, posteriormente, deliberado seu encaminhamento à Comissão Interventora do CREF17/MT, conforme Ofício CREF17/MT nº 247/2026, o qual foi esclarecido que a Comissão Interventora não tem competência para apreciar o mérito da questão. Diante disso, considerando o não atendimento integral de requisito indispensável à habilitação da candidatura, a Comissão Eleitoral analisou a incidência do disposto no art. 30 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que estabelece que as chapas que cometerem irregularidades relacionadas ao registro de candidatos não habilitados, bem como outros aspectos formais da candidatura previstos na referida Resolução, serão automaticamente desqualificadas para concorrer à eleição. Após análise e discussão pelos membros da Comissão Eleitoral, deliberou-se pelo INDEFERIMENTO do registro da CHAPA 01 - JUNTO SOMOS FORTES, em razão da irregularidade decorrente do registro de candidato que não atendeu integralmente aos requisitos de habilitação previstos na regulamentação eleitoral aplicável, bem como, da validação das assinaturas. Na sequência, durante a análise documental do candidato Sr. Eliomar N. S. integrante da CHAPA 02 - AVANTE CREF17 - Presente, moderno, conectado e transparente, foi apresentada a "Certidão Positiva de Regularidade" que, apesar da denominação, informava a existência de pendência perante o CREF17/MT, circunstância que suscitou questionamentos por parte dos membros da Comissão Eleitoral. Ato contínuo, foram solicitadas informações ao Departamento de Registro e Atendimento do CREF17/MT, com o objetivo de subsidiar os trabalhos desta Comissão Eleitoral. Em resposta, a Coordenadora de Registro e Atendimento, Sra. Jéssica R. de A., encaminhou o Ofício CREF17/MT nº 1774/2026, informando que o profissional possui pendências financeiras negociáveis junto ao CREF17/MT e que possui processo de revisão de registro em tramitação, instaurado em razão de irregularidades identificadas na documentação de graduação apresentada ao Regional. Registra-se que a documentação integral referente ao processo de revisão de registro encontra-se disponível nos autos do processo eleitoral, para conhecimento e análise de todos. Após análise e discussão pelos membros da Comissão Eleitoral, deliberou-se pelo INDEFERIMENTO do registro da CHAPA 02 - AVANTE CREF17 - Presente, moderno, conectado e transparente, em razão do não cumprimento da Notificação sobre o Registro de Pessoa Física (Ofício CREF17/MT n 1521/2026), que trata sobre o Sr. Eliomar N. S., bem como da impossibilidade de realizar validações das assinaturas dos candidatos. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dezenove horas e cinquenta e um minutos. Para constar, foi lavrada a presente Ata, que foi lida e aprovada por todos os membros presentes. Ata aprovada em 08 de setembro de 2026. Amaylton Salles de Carvalho Presidente da Comissão