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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 21
PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 6, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Secretaria Executiva › Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas
Texto integral
PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 6, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria MDS nº 962, de 21 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades relacionadas, por atender os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187, de 2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791, de 2023.
Parágrafo único. As entidades serão apresentadas com Razão Social, CNPJ, Município/UF e número do processo.
Nº
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
MUNICÍPIO
UF
Nº DO PROCESSO
1
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO LAR DA PAZ
07.517.836/0001-07
AQUIRAZ
CE
71000.055276/2025-30
2
ASSOCIAÇÃO DESAFIO JOVEM MONTE DAS OLIVEIRAS
02.309.984/0001-12
GASPAR
SC
71000.071356/2025-32
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÂMIO FALCÃO MENDES
