Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 50

PORTARIA NORMATIVA ANA Nº 573, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico › Diretoria Área 2 › Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens

Texto integral

PORTARIA NORMATIVA ANA Nº 573, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 Atualiza o valor limiar para exigência do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH a partir de 1º de outubro de 2026. O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no exercício da competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II, da Resolução ANA nº 261, de 21 de agosto de 2025, e com base nos elementos constantes nos Processos nºs 02501.006710/2026-75; e 02501.006379/2025-11, resolve: Art. 1º Fica atualizado, nos termos do art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, com a redação dada pelo Decreto nº 12.478, de 2 de junho de 2025, o valor limiar para exigência do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica, que passa a ser igual ou superior a R$ 60.001.813,30 (sessenta milhões, um mil, oitocentos e treze reais e trinta centavos) a partir de 1º de outubro de 2026. Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º fica vigente até nova atualização por esta Agência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026. ALAN VAZ LOPES