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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 79

PORTARIA PGR/MPF Nº 597, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério Público da UniãoAtos do Vice-Procurador-Geral da República

Texto integral

PORTARIA PGR/MPF Nº 597, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria PGR/MPF nº 554, de 18 de julho de 2022, para adequar a distribuição dos ofícios especiais de cooperação jurídica internacional ao disposto no art. 52-A da Resolução CSMPF nº 178, de 5 de setembro de 2017. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos VI, XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto na Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014, e no Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, nos termos da Portaria PGR/MPF nº 434, de 7 de julho de 2026, e do contido no art. 52-A da Resolução CSMPF nº 178, de 5 de setembro de 2017, e tendo em vista o Memorando nº 100/2026 - AJ/SCI/PGR, da Secretaria de Cooperação Internacional, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 554, de 18 de julho de 2022, publicada no DOU, Seção 1, pág. 135, de 20 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam distribuídos 17 (dezessete) ofícios especiais de cooperação jurídica internacional à Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, relativos às atribuições do Procurador-Geral da República no tocante à matéria de cooperação jurídica internacional." (NR) "Art. 2º .............................................. .............................................. II - atuar nos procedimentos judiciais e extrajudiciais relacionados à Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000), à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e outros Membros da Família (Decreto nº 9.176, 19 de outubro de 2017) e à Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Decreto nº 56.826, de 2 de setembro de 1965); III - atuar nos procedimentos judiciais e extrajudiciais relacionados a violações de direitos de mulheres, crianças e outras pessoas em situação de vulnerabilidade, ocorridas fora do território nacional e/ou com repercussão interna, nos termos do art. 52-A da Resolução CSMPF nº 178, de 5 de setembro de 2017. .............................................. § 2º A critério da Secretaria de Cooperação Internacional, até 3 (três) ofícios especiais de cooperação jurídica internacional poderão ter atribuição de promover as medidas necessárias em grau recursal perante os juízos de segunda instância. .............................................. § 4º Dentre os 17 (dezessete) ofícios de cooperação jurídica internacional: I - 11 (onze) terão atribuição para a execução de pedidos passivos de cooperação jurídica internacional em matéria penal; II - 4 (quatro) terão atribuição para atuar em procedimentos judiciais e extrajudiciais em matéria civil relacionados à subtração internacional de crianças e à cobrança internacional de alimentos; III - 2 (dois) terão atribuição para atuar nos procedimentos judiciais e extrajudiciais relacionados às violações de direitos de mulheres, crianças e outras pessoas em situação de vulnerabilidade, ocorridas fora do território nacional e/ou com repercussão interna. .............................................. § 6º A distribuição dos ofícios observará o Anexo Único desta Portaria." (NR) "Art. 6º-A Os titulares dos ofícios especiais devem participar de reuniões e audiências judiciais e atender as partes e advogados preferencialmente por videoconferência, observado o disposto nos arts. 6º e 7º da Resolução CNMP nº 235, de 10 de agosto de 2021, do Conselho Nacional do Ministério Público. § 1º A participação em reuniões e audiências caberá ao membro a quem for distribuída a ação ou àquele que o substitua na forma do art. 5º, quando constatado interesse público que a justifique e respeitada a independência funcional. § 2º Negada a participação do Ministério Público Federal por videoconferência ou não havendo condições técnicas para tanto, deve comparecer ao ato, quando este ocorrer em local que for sede de unidade do Ministério Público Federal, membro titular de ofício comum daquela unidade. § 3º Havendo coincidência de horários entre audiências afetas aos seus ofícios especial e comum, o membro titular comunicará à chefia administrativa da unidade do Ministério Público Federal para solicitar a designação de outro membro daquela sede para a realização do ato do ofício comum. § 4º As reuniões com autoridades centrais, nacionais ou estrangeiras, ou com autoridades competentes estrangeiras devem contar com a participação de representante da Secretaria de Cooperação Internacional." (NR) "Art. 7º Em caso de férias, licenças, vacância ou afastamentos dos titulares dos ofícios especiais, a substituição dar-se-á prioritariamente entre os titulares desses ofícios, observada a seguinte ordem: I - entre os titulares dos ofícios especiais previstos no inciso I do § 4º do art. 2º desta Portaria; II - entre os titulares dos ofícios especiais previstos nos incisos II e III do § 4º do art. 2º desta Portaria. § 1º Nos casos de afastamento dos titulares dos ofícios especiais previsto no inciso II do caput deste artigo, a substituição poderá ser atribuída aos demais membros vinculados à Secretaria de Cooperação Internacional, quando a substituição entre os titulares daqueles ofícios se mostrar insuficiente para atender às necessidades do serviço. § 2º Fica delegada ao Secretário de Cooperação Internacional a competência para designar os membros substitutos nos casos previstos neste artigo. § 3º A substituição de que trata este artigo não será considerada acumulação de ofícios para os fins da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014, e do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014." (NR) "Art. 7º-C Todos os procedimentos extrajudiciais e processos judiciais relacionados à matéria prevista no inciso III do art. 2º desta Portaria, atualmente em trâmite no Ministério Público Federal, em qualquer fase processual e em primeira instância, devem ser remetidos, a partir de 1º de outubro de 2026, à Procuradoria-Geral da República para redistribuição aos ofícios especiais de cooperação jurídica internacional com atribuição na matéria." (NR) Art. 2º O Anexo Único da Portaria PGR/MPF nº 554, de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO ANEXO ÚNICO "ANEXO ÚNICOORGANIZAÇÃO DOS OFÍCIOS DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL"(Portaria PGR/MPF nº 554, de 18 de julho de 2022) ÁREA DE ATUAÇÃO OFÍCIO CRIMINAL MPF - Ofício SCI 1 CRIMINAL MPF - Ofício SCI 2 CRIMINAL MPF - Ofício SCI 3 CRIMINAL MPF - Ofício SCI 4 CRIMINAL MPF - Ofício SCI 5 CRIMINAL MPF - Ofício SCI 6 CRIMINAL MPF - Ofício SCI 7 CRIMINAL MPF - Ofício SCI 8 CRIMINAL MPF - Ofício SCI 9 CRIMINAL MPF - Ofício SCI 10 CRIMINAL MPF - Ofício SCI 11 CÍVEL MPF - Ofício SCI 12 CÍVEL MPF - Ofício SCI 13 CÍVEL MPF - Ofício SCI 14 CÍVEL MPF - Ofício SCI 15 CRIMINAL (VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES, CRIANÇAS E PESSOAS VULNERÁVEIS) MPF - Ofício SCI 16 CRIMINAL (VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES, CRIANÇAS E PESSOAS VULNERÁVEIS) MPF - Ofício SCI 17