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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 63

PORTARIA MPA Nº 749, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MPA Nº 749, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Cancela, de ofício, a Licença de Armador de Pesca concedida a Geovano dos S**** C****, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SP-A0002188-6. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, resolve: Art. 1º Fica cancelada, de ofício, a Licença de Armador de Pesca concedida a Geovano dos S**** C****, por meio do Certificado de Licença de Armador de Pesca nº SP-A0002188-6, nos termos do art. 38 da Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAZARO MEDEIROS VIANA DA COSTA