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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 69

Portaria SAES/MS Nº 4.829, DE 2 DE setembro DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.829, DE 2 DE setembro DE 2026 Concede autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 BAHIA Nº do SNT: 2 11 26 BA 03 I - denominação: Hospital Santa Luzia / Fundação Colombo Spinola II - CNPJ: 15.175.839/0001-38 III - CNES: 0004960 IV - regionalização: estado V - endereço: Praça Conselheiro Almeida Couto, nº 110, Bairro: Nazaré, Salvador/BA. CEP: 40050-405. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 BAHIA Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 26 BA 03 Nº do SNT da equipe: 1 11 26 BA 03 I - responsável técnico: Alexandre Hasler Príncipe de Oliveira, oftalmologista, CRM 16832 - BA; II - membro: Mirella Lins Matos Canguçu, oftalmologista, CRM 27422 - BA; III - membro: Raíssa Miguez de Santana, oftalmologista, CRM 29490 - BA; IV - membro: Úrsula Cury Copello, oftalmologista, CRM 24538 - BA. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 74/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.133011/2026-43, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES