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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 69
Portaria SAES/MS Nº 4.829, DE 2 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.829, DE 2 DE setembro DE 2026
Concede autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
Nº do SNT: 2 11 26 BA 03
I - denominação: Hospital Santa Luzia / Fundação Colombo Spinola
II - CNPJ: 15.175.839/0001-38
III - CNES: 0004960
IV - regionalização: estado
V - endereço: Praça Conselheiro Almeida Couto, nº 110, Bairro: Nazaré, Salvador/BA. CEP: 40050-405.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 26 BA 03
Nº do SNT da equipe: 1 11 26 BA 03
I - responsável técnico: Alexandre Hasler Príncipe de Oliveira, oftalmologista, CRM 16832 - BA;
II - membro: Mirella Lins Matos Canguçu, oftalmologista, CRM 27422 - BA;
III - membro: Raíssa Miguez de Santana, oftalmologista, CRM 29490 - BA;
IV - membro: Úrsula Cury Copello, oftalmologista, CRM 24538 - BA.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 74/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.133011/2026-43, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
