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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 71
Portaria SAES/MS Nº 4.835, DE 2 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.835, DE 2 DE setembro DE 2026
Progressão de categoria para Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas (CPH).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a progressão de categoria para transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas (CPH) ao estabelecimento de saúde, autorizados por meio da Portaria SAES/MS nº 800, de 25 de setembro de 2023, art. 3º, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 28 de setembro de 2023, Seção 1, página 86, nos termos a seguir:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70
BAHIA
Nº do SNT: 2 21 23 BA 02
I - denominação: Hospital Santa Isabel / Santa Casa de Misericórdia da Bahia
II - CNPJ: 15.153.745/0002-49
III - CNES: 0003832
IV - endereço: Praça Conselheiro Almeida Couto, nº 500, Bairro: Nazaré, Salvador/BA. CEP: 40050-410.
Art. 2º Fica concedida a progressão de categoria para transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas (CPH) à equipe especializada, autorizada por meio da Portaria SAES/MS nº 800, de 25 de setembro de 2023, art. 7º, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 28 de setembro de 2023, Seção 1, página 86 e por meio da Portaria SAES/MS nº 1.675, de 14 de maio de 2024, art. 2º, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 20 de maio de 2024, Seção 1, página 127, nos termos a seguir:
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70
BAHIA
Nº do SNT: 2 21 23 BA 02
I - responsável técnico: 1 21 23 BA 02
II - membro: Suéllen Riccio Simões, hematologista e hepatologista, CRM 25291 - BA;
III - membro: Laine Santos Fiscina Alvarenga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24981 - BA;
IV - membro: Jairo José do Nascimento Sobrinho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11529 -BA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
