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DecisãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 96
DECISÃO COREN-AM Nº 187, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas
Texto integral
DECISÃO COREN-AM Nº 187, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova a 5º Reformulação Orçamentária de despesas do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas -COREN/AM para o exercício de 2026.
O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso das suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905/73, bem como por sua competência consignada no art. 18, inciso XIII do Regimento Interno desta Autarquia e,
CONSIDERANDO a necessidade de o Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis e regulamentos que abrangem todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º da Resolução COFEN nº 503/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o orçamento para o corrente exercício frente às novas políticas da administração, reformulando rubricas;
CONSIDERANDO o Parecer da Controladoria Geral nº 90/2026 (SEI nº 2123202);
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN-AM reunidos em sua 579ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada nos dias 28 e 31 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO os autos do processo SEI nº 00228.005411/2026-74; decide:
Art. 1º APROVAR a 5ª Reformulação de Receitas e Despesas Orçamentárias de 2026, do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN/AM.
Art. 2º Integra a presente Decisão o Quadro Demonstrativo das Despesas modificadas, conforme segue:
Despesas Correntes a Suplementar
I Outras Despesas Correntes
R$ 350.440,46
II Pessoal e Encargos Sociais
R$ 15.000,00
III Despesa de Capital
R$ 2.840,00
IV Total das Despesas de Suplementação
R$ 368.280,46
Despesas Correntes a Suprimir
V Outras Despesas Correntes
R$ 325.440,46
VI Pessoal e Encargos Sociais
R$ 42.840,00
VII Total das Despesas de Supressão
R$ 368.280,46
Art. 3º A aprovação mencionada no art. 1º altera os valores das rubricas referentes às despesas, sem, contudo, modificar o valor global da proposta orçamentária vigente, mantendo-se no valor de R$ R$ 23.335.263,34 (vinte e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos).
Art. 4º A presente Decisão produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.
MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO
Presidente do Conselho
ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO
Secretário
