Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 5

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná

Texto integral

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve: Nº 1.246 - Art. 1º Habilitar a médica veterinária PAMELLA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CRMV-PR sob o número 27082, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.031901/2026-73). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.247 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário CLEITON ANTUNES DA SILVA, inscrito no CRMV-PR sob o número 15110, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.034173/2026-51). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO