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DecisãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 78
DECISÃO SUROC Nº 549, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
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DECISÃO SUROC Nº 549, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.119446/2026-41, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSPORTE LO VUOLO S.R.L., CUIT Nº 30658295728, até 23 de novembro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
