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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 4
Portaria sFA-GO/MAPA nº 168, de 1º de setembro de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás
Texto integral
Portaria sFA-GO/MAPA nº 168, de 1º de setembro de 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n º 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e no Inciso V do Art. 26, da Instrução Normativa SDA n º 36, de 24 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 21020.002026/2021-67, resolve:
Art. 1º Cancelar, à pedido, o credenciamento da Entidade de Pesquisa BASF SA, CNPJ nº 48.539.407/0109-38, situada na Rod. GO-060, Km 25, Faz. Barro Branco, Zona Rural, CEP 75393-899, Trindade-GO, cujo credenciamento se deu pela Portaria nº 140, de 06/06/2022, DOU de 21/06/2022, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
