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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de ConstitucionalidadeSeção 1 · Edição 171 · Pág. 1

DECISÕES

Atos do Poder JudiciárioSupremo Tribunal Federal › Plenário

O que significa para o Brasil?

O Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso apresentado pelo governo do Maranhão em uma ação que discute a constitucionalidade de normas estaduais. Com essa decisão, mantém-se o entendimento anterior da Corte sobre o caso, sem alterações nas regras vigentes.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (PUBLICAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº 9.868, DE 10.11.1999) ADI 7887 ADI-ED Relator(a):Min. Cármen Lúcia EMBARGANTE(S): Governador do Estado do Maranhão PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Maranhão EMBARGADO(A/S): Associacao Nacional das Operadoras Celulares - Acel ADVOGADO(A/S): Lucas Mayall Morais de Araujo |OAB's (196789/MG, 388259/SP, 76344-A/SC, 67002/PE, 33034/ES, 185746/RJ, 53825/DF) INTERESSADO(A/S): Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Maranhão (consema) ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos INTERESSADO(A/S): Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (sema) ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário

Entidades citadas

Pessoas
Cármen LúciaGovernador do Estado do Maranhão
Órgãos
Conselho Estadual de Meio Ambiente do MaranhãoSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais
Empresas
Associacao Nacional das Operadoras Celulares - Acel
Locais
Maranhão
Normas citadas
Lei nº 9.868ADI 7887