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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 10 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 11

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.359, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoSecretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital

Texto integral

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.359, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Alteração de razão social em portaria que reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MCTI nº 4.584, de vinte e quatro de março de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, no Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, na Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, o que consta no Processo MCTI nº 01245.010258/2025-71, de 10 de julho de 2025: considerando que a empresa FURUKAWA INDUSTRIAL OPTOELETRONICA LTDA, CNPJ/MF nº 07.620.567/0001-00, é titular das seguintes Portarias que reconhecem que bens ou produtos são decorrente de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para os fins da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006: Portaria MCTIC nº 2.785, de 19 de maio de 2017, publicada em 24 de maio de 2017; Portaria MCTIC nº 2.342, de 30 de abril de 2018, publicada em 3 de maio de 2018; Portaria MCTIC nº 2.668, de 22 de maio de 2019, publicada em 24 de maio de 2019; Portaria SEMP/MCTI nº 5.114, de 18 de agosto de 2021, publicada em 24 de agosto de 2021; Portaria SEMPI/MCTI nº 6.219, de 18 de agosto de 2022, publicada em 30 de agosto de 2022; e Portaria SETAD/MCTI nº 6.995, de 10 de maio de 2023, publicada em 16 de maio de 2023; e considerando que a FURUKAWA INDUSTRIAL OPTOELETRONICA LTDA, CNPJ/MF nº 07.620.567/0001-00, alterou sua denominação social para LIGHTERA INDUSTRIAL BRASIL LTDA, mantido o CNPJ nº 07.620.567/0001-00, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade, ou quaisquer alterações nos seus direitos e obrigações sociais, conforme consta de documentação juntada ao processo acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve: Art. 1º Fica alterada a titularidade da empresa FURUKAWA INDUSTRIAL OPTOELETRONICA LTDA, CNPJ/MF nº07.620.567/0001-00, para a empresa LIGHTERA INDUSTRIAL BRASIL LTDA nas seguintes Portarias que reconhecem que bens ou produtos são decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para os fins da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006: Portaria MCTIC nº 2.785, de 19 de maio de 2017, publicada em 24 de maio de 2017; Portaria MCTIC nº 2.342, de 30 de abril de 2018, publicada em 3 de maio de 2018; Portaria MCTIC nº 2.668, de 22 de maio de 2019, publicada em 24 de maio de 2019; Portaria SEMP/MCTI nº 5.114, de 18 de agosto de 2021, publicada em 24 de agosto de 2021; Portaria SEMPI/MCTI nº 6.219, de 18 de agosto de 2022, publicada em 30 de agosto de 2022; e Portaria SETAD/MCTI nº 6.995, de 10 de maio de 2023, publicada em 16 de maio de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa LIGHTERA INDUSTRIAL BRASIL LTDA, CNPJ nº 07.620.567/0001-00, em decorrência da alteração social, desde a data em que esta se operou. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL