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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 6
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 226, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul
Texto integral
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 226, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.191, de 25 de abril de 2023, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo 21042.026857/2026-81, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, nos termos da legislação vigente:
I - GABRIEL MACHADO - CRMV-RS 21899 - 21042.023609/2026-88;
II - MICKAEL FELIPE ROZO CAZAROTTO - CRMV-RS 25232 - 21042.025167/2026-12;
III - PAOLA SCOLARI WEBER - CRMV-RS 24526 - 21042.025168/2026-59;
IV - MAKYRHA TERRA BONUMÁ FRANÇA - CRMV-RS 23060 - 21042.025187/2026-85;
V - GABRIELE SANTOS MOCELLIN - CRMV-RS 21424 - 21042.025194/2026-87;
VI - GUILHERME MARKUS - CRMV-RS 22227 - 21042.026203/2026-57;
VII - JULIO CESAR KIPPER - CRMV-RS 25453 - 21042.026206/2026-91;
VIII - LUCAS PINHEIRO FAGUNDES - CRMV-RS 24086 - 21042.026207/2026-35;
IX - ANDRÉ MACKE FRANCK - CRMV-RS 11073 - 21042.026339/2026-67;
X - TATIANE THAIS GOLICZESKI - CRMV-RS 20591 - 21042.026342/2026-81;
XI - SABRINA MORAES GARCIA - CRMV-RS 24522 - 21042.026346/2026-69;
XII - KAUANE DE MATOS DUTRA - CRMV-RS 24894 - 21042.026553/2026-13; e
XIII - AMANDA LETÍCIA ISERHARDT - CRMV-RS 25947 - 21042.026602/2026-18.
§ 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, mediante autorização administrativa registrada no processo.
§ 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto no art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
