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DecisãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 78

DECISÃO Nº 52, de 8 de setembro de 2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

DECISÃO Nº 52, de 8 de setembro de 2026 INTERESSADO: LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 19.758.842/0001-35. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, amparado no art. 65 da Lei nº 9784, de 1999, torna público que NÃO CONHECE do Recurso Administrativo (25771467) interposto pela empresa LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A., tendo em vista o esgotamento das vias recursais administrativas, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Segunda Instância (25540557), indeferindo o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro na forma apresentado. PROCESSO: 50602.002741/2021-57. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO