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PortariaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 6
Portaria nº 235, de 4 de setembro de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul
Texto integral
Portaria nº 235, de 4 de setembro de 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo nº 21042.004689/2017-81, resolve:
Art. 1º Incluir no credenciamento sob número BR RS0055, da empresa TQF TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO LTDA., CNPJ n° 07.547.156.0001-36, localizada à Rua Monteiro Lobato, nº 341, Pavilhão 2, Bairro do Parque, Esteio - RS para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar a seguinte nova modalidade: a) Destruição de embalagens e suportes de madeira: Unidade de Destruição volante;
Art. 2º O credenciamento desta nova modalidade terá a mesma validade da Portaria nº 202, de 23 de maio de 2022, publicada no DOU em 25 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
