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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 171 · Pág. 22
CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Texto integral
CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base na RESOLUÇÃO N º3, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017, que aprova as normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos, conforme disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o recebimento de contribuições destinadas à definição da ordem de prioridade para abertura, saneamento e catalogação das bases de dados do INPI em formato aberto.
Art. 2º O formulário de participação ficará disponível durante todo o período da consulta no portal do INPI, no endereço eletrônico https://www.gov.br/inpi/pt-br, e na plataforma Brasil Participativo.
Art. 3º As contribuições deverão ser encaminhadas por meio de formulário próprio disponibilizado no portal do INPI e na plataforma Brasil Participativo.
§ 1º Cada participante poderá selecionar até 5 (cinco) bases de dados para priorização no Plano de Dados Abertos 2026-2028 do INPI.
§ 2º Não serão consideradas, para fins desta Consulta Pública, as contribuições encaminhadas após o prazo previsto no art. 1º ou por meio diverso do estabelecido no caput deste artigo.
Art. 4º Encerrado o prazo previsto no art. 1º, o INPI divulgará o resultado da Consulta Pública, bem como o texto definitivo do Plano de Dados Abertos 2026-2028.
SORAYA SALES DOS SANTOS E SILVA
