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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 95
ACÓRDÃO COFEN Nº 121, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Enfermagem
Texto integral
ACÓRDÃO COFEN Nº 121, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº COREN-PR.PED.059/2020. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-PR Nº 059/2020. 592ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO. ADVERTÊNCIA VERBAL E MULTA. Por maioria dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu provimento e pela reforma da Decisão Coren-PR nº 238/2025. Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem às penalidades de advertência verbal e de multa de 02 (duas) anuidades da categoria profissional em razão da infração aos artigos 24, 26, 61 e 72 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017.
Manoel Carlos Neri da Silva
Presidente do Conselho
Ellen Marcia Peres
Relatora
