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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 95
ACÓRDÃO COFEN Nº 120, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Enfermagem
Texto integral
ACÓRDÃO COFEN Nº 120, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00198.001875/2024-44. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-AL. 592ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDICATIVO DE CASSAÇÃO. NÃO ACATAMETO. CONDENAÇÃO. CENSURA E SUSPENSÃO. Por unanimidade dos votos, decidido pela condenação de um (01) profissional de enfermagem e aplicação das penalidades de censura e de suspensão do exercício profissional pelo período de 90 (noventa) dias em razão da infração aos artigos 71 e 83 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017.
Daniel Menezes de Souza
Presidente da Mesa
Luana Bispo Ribeiro
Relatora
