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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 95
ACÓRDÃO COFEN Nº 118, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Enfermagem
Texto integral
ACÓRDÃO COFEN Nº 118, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.001940/2026-13. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-SP Nº 137/2021. 592ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso apresentado pela parte denunciante, por ser tempestivo, pelo seu não provimento e pela manutenção da Decisão Coren-SP nº 133/2024. Condenação de 02 (dois) profissionais de enfermagem às penalidades de multa de 05 (cinco) anuidades da categoria profissional e censura em razão da infração aos artigos 24, 25, 26, 51, 61, 64, 71, 83 e 86 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso apresentado pela parte denunciada, por ser tempestivo, pelo seu provimento e pela reforma da Decisão Coren-SP nº 133/2024. Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem à penalidade de censura em razão da infração aos artigos 26, 64 e 71 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017. Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem à penalidade de censura em razão da infração aos artigos 26, 64, 71 e 83 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017.
Manoel Carlos Neri da Silva
Presidente do Conselho
Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha
Relatora
