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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 95
ACÓRDÃO COFEN Nº 114, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Enfermagem
Texto integral
ACÓRDÃO COFEN Nº 114, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.000331/2026-47. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-BA Nº 007/2024. 592ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu provimento e pela reforma da Decisão Coren-BA nº 323/2025. Absolvição de 01 (um) profissional de enfermagem.
Vencelau Jackson da Conceição Pantoja
Presidente da Mesa
Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha
Relatora
