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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 95
ACÓRDÃO COFEN Nº 113, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Enfermagem
Texto integral
ACÓRDÃO COFEN Nº 113, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.003764/2026-54. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-RS Nº 003/2021-E. 592ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu provimento e pela reforma da Decisão Coren-RS nº 021/2025. Absolvição de 01 (um) profissional de enfermagem.
Vencelau Jackson da Conceição Pantoja
Presidente da Mesa
Betânia Maria Pereira dos Santos
Relatora
