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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 96
DELIBERAÇÃO nº 1.981, de 21 de agosto de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina
Texto integral
DELIBERAÇÃO nº 1.981, de 21 de agosto de 2026
Dispõe sobre os valores correspondentes aos custos de serviços e expedição de documentos devidos ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3820/60 e Regimento Interno, e;
Considerando a decisão da reunião Plenária nº 798 do CRF/SC de 21/08/2026;
Considerando que a gestão pública deve primar pela eficiência, assegurando a qualidade e efetividade dos serviços prestados à população;
Considerando a necessidade de dar publicidade aos valores correspondentes dos custos de serviços e expedição de documentos, delibera:
Artigo 1º - Relacionar e dar publicidade aos custos de serviços e expedição de documentos para o exercício 2027, conforme quadros abaixo:
ESPÉCIO DE SERVIÇOS
Preço Lei 6.994/82
Expedição Carteira Profissional
R$ 92,00
Expedição Cédula de Identidade Profissional
R$ 79,75
Substituição ou 2ª Via Carteira Profissional
R$ 109,08
Substituição ou 2ª Via Cédula de Identidade Profissional
R$ 79,75
Certidão Pessoa Física
R$ 25,61
Inscrição Pessoa Física - Nível superior
R$ 42,68
Inscrição Pessoa Física - Nível superior 1ª Inscrição
R$ 16,39
Inscrição Pessoa Física - Nível médio
R$ 21,34
Inscrição Pessoa Física - Nível médio 1ª inscrição
R$ 10,67
Inscrição de Pessoa Jurídica
R$ 85,35
Certidão Pessoa Jurídica
R$ 25,61
Art. 2º - Os profissionais ficarão isentos dos custos de serviço para expedição de certidão negativa de débito, certidão de comprovação de inscrição e certidão negativa de processo ético.
Art. 3º - A presente deliberação passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2027.
Marco Aurélio Thiessen Koerich
