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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 97
ACÓRDÃO nº 108, de 25 de junho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 108, de 25 de junho de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 241/2025
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EMPRESA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE ADVERTÊNCIA. RECOMENDAÇÃO PARA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS EMANADAS DO CONSELHO FEDERAL E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta I.P.Z. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, aplicação da penalidade de advertência, visto violação ao art. 1º, incisos I e II, art. 2º, art. 3º, §1º, e art. 5º da Resolução COFFITO nº 37/1984, com recomendação de que ao retorno ao exercício das atividades profissionais no país, sejam observadas e integralmente cumpridas as disposições contidas nas Resoluções COFFITO e demais normativas aplicáveis, tanto em relação à pessoa física quanto à pessoa jurídica. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karol Casagrande Crepaldi..
Jane Suelen Silva Pires Ferreira
Relator
